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economia

Beneficiários do INSS começam a receber o 13º a partir de quarta-feira.

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Antecipação da primeira parcela será paga junto com benefício de abril.

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a primeira metade da parcela do 13º salário, a partir desta quarta-feira (24). Em geral, a primeira parcela do abono anual, também conhecido como 13º dos beneficiários da Previdência Social, ocorre em agosto de cada ano.

No mês passado, o governo federal determinou a antecipação do pagamento das duas parcelas do 13º salário a 33,6 milhões de beneficiários. De acordo com dados da folha de pagamentos, o volume de recursos só com a primeira parcela do benefício injetará R$ 33,68 bilhões na economia brasileira.

O valor antecipado corresponde a 50% do total do abono anual e sobre a primeira parcela não incide desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Nos casos em que é possível a cobrança, o imposto será descontado somente na segunda parcela do 13º.

Calendário

O calendário de pagamentos leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, também chamado de Número de Identificação Social (NIS).

Governo Federal antecipa o “13º do INSS” a 33,7 milhões de segurados. Calendário de pagamentos do 13º do INSS. – Arte EBC

O dinheiro será depositado junto com o benefício referente ao mês de abril, pago entre 24 de abril e 8 de maio. Os segurados com benefício com dígito final 1 e que ganham até um salário mínimo vigente (R$1.412) serão os primeiros a receber e, assim, por dia diante. A segunda parcela do 13º salário do INSS de 2024 será paga com os benefícios regulares de maio, creditado entre o fim de maio e o início de junho.

O calendário de pagamentos completo do INSS pode ser acompanhado no link calendário 2024.

Governo Federal antecipa o “13º do INSS” a 33,7 milhões de segurados. Calendário de pagamentos do 13º do INSS – Arte EBC

Quem tem direito

Recebem o abono os segurados e pensionistas da Previdência Social que durante o ano de 2024 tenham recebido aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

O 13º é devido a aposentados, pensionistas, além de pessoas que receberem, ao longo de 2024, benefícios temporários, como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão. Nesses casos temporários, o valor é proporcional ao tempo de recebimento do benefício.

Quem recebe salário-maternidade também tem direito ao 13º proporcional. Porém, ele é pago junto com a última parcela do salário-maternidade e, por isso, a pessoa não recebe o valor extra junto com os demais beneficiários, agora.

O décimo terceiro não é pago a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os idosos e as pessoa com deficiência com BPC não têm direito a essa parcela adicional.

Como consultar

Os segurados podem consultar o número do cartão do benefício no site e pelo aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS. Nos dois casos, é necessário fazer login e senha no portal Gov.br.

Para acessar todos os detalhes sobre o pagamento do benefício, basta clicar no serviço “Extrato de pagamento”.

Outra forma é pela central telefônica 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.

Edição: Aécio Amado

Fonte: Agência Brasil – Brasília
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economia

Desenrola para MEI e micro e pequenas empresas começou nesta segunda.

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Serão renegociadas dívidas não pagas até 23 de janeiro deste ano.

Os bancos começam a oferecer, a partir desta segunda-feira (13), uma alternativa para renegociação de dívidas bancárias de Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas que faturem até R$ 4,8 milhões anuais. Serão renegociadas dívidas não pagas até 23 de janeiro de 2024. Essa renegociação é importante para o pequeno empreendedor e o empreendedor individual possam obter recursos para manter as suas atividades.

A ação faz parte do Programa Desenrola Pequenos Negócios, uma iniciativa do Ministério da Fazenda, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Essa parcela atendida é a mesma que precisa de ajuda para renegociar as dívidas e obter recursos para manter as atividades.

Brasília - Sebrae promove a campanha: Compre do Pequeno Negócio, durante o Mercado do Produtor Rural (José Cruz/Agência Brasil)

Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos. Foto: José Cruz/Agência Brasil

Para aderir ao programa, o microempreendedor ou pequeno empresário deve contatar a instituição financeira onde tem a dívida. A orientação é buscar os canais de atendimento oficiais disponíveis (agências, internet ou aplicativo) e, assim, ter acesso às condições especiais de renegociação dessas dívidas. As condições e prazos para renegociação serão diferenciadas e caberá a cada instituição financeira, que aderir ao programa, defini-las.

De acordo com a Febraban, somente os bancos cadastrados no programa ofertarão condições de renegociação de dívidas. Caso contrário, a sugestão é renegociar dívida mesmo assim ou, então, fazer a portabilidade da dívida para uma instituição financeira cadastrada.

A recomendação para as empresas que forem renegociar suas dívidas é que busquem mais informações dentro dos canais oficiais dos bancos cadastrados. “Não devem ser aceitas quaisquer ofertas de renegociação que ocorram fora das plataformas dos bancos. Caso desconfie de alguma proposta ou valor, entre em contato com o banco nos seus canais oficiais”, orienta a entidade.

O alerta é ainda para que não sejam aceitas propostas de envio de valores a quem quer que seja, com a finalidade de garantir melhores condições de renegociação das dívidas. “Somente após a formalização de um contrato de renegociação é que o cidadão pode ter os valores debitados de sua conta, nas datas acordadas”, diz a Febraban.

O Desenrola Pequenos Negócios foi lançado pelo governo federal no dia 22 de abril. Na mesma data, foi publicada uma portaria do Ministério da Fazenda definindo a participação dos bancos nas renegociações. Só entrarão nas renegociações as dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa. Não haverá limites para o valor da dívida nem de tempo máximo de atraso.

A versão do Desenrola para as micro e pequenas empresas é um dos quatro eixos do Programa Acredita, que pretende ampliar o acesso ao crédito e estimular a economia.

Apesar de a renegociação teoricamente ter entrado em vigor em 23 de abril, dia da publicação da medida provisória, os negócios de menor porte ainda não podiam pedir o refinanciamento porque as regras não estavam regulamentadas. A partir da publicação da portaria, as instituições financeiras puderam fazer os últimos ajustes operacionais para começarem as renegociações.

Crédito tributário

O programa Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos tributários para que bancos e instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. As instituições que aderiram ao programa têm direito a um crédito presumido de impostos. Não haverá custo para o governo neste ano porque a apuração do crédito presumido poderá ser realizada entre 2025 e 2029. Por meio do crédito presumido, as instituições financeiras têm direito a abater de tributos futuros prejuízos em algum trimestre. A portaria também regulamentou o cálculo desses créditos.

Segundo o Ministério da Fazenda, o crédito tributário será calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias. As diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser aproveitadas como crédito tributário no futuro, o que é permitido pela legislação tributária.

A concessão de créditos tributários alavanca o capital dos bancos para a concessão de novos empréstimos. Esse incentivo não gera nenhum gasto para 2024, e nos próximos anos o custo máximo estimado em renúncia fiscal é muito baixo, da ordem de R$ 18 milhões em 2025, apenas R$ 3 milhões em 2026, e sem nenhum custo para o governo em 2027.

Edição: Aécio Amado

Fonte: Agência Brasil – Brasília
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economia

Entenda as novas regras da declaração do Imposto de Renda Limite de rendimentos subiu por causa de mudança na faixa de isenção.

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A partir do próximo dia 15, o contribuinte fará o acerto anual de contas com o Leão. Nessa data, começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Os novos valores que obrigam o preenchimento da declaração são os seguintes:

•     limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;

•     limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;

•     receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;

•     posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Segundo a Receita Federal, as mudanças farão 4 milhões de contribuintes deixarem de declarar Imposto de Renda neste ano. Mesmo assim, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações em 2024, mais que as 41.151.515 entregues em 2023.

Os limites de deduções não mudaram. A nova tabela não trouxe reflexos sobre o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), no limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e no limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos também não mudou.

Fundos exclusivos e offshores

Lei 14.754/2023, que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e taxou as offshores (empresas no exterior que abrigam investimentos) também provocou mudanças. Em três situações, o contribuinte será obrigado a preencher a declaração:

•     Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física (artigo 8 da lei);

•     Quem possuir trust, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem no exterior (artigo 11);

•     Quem desejar atualizar bens no exterior (artigo 14).

Os bens abrangidos pela lei terão de ser informados na declaração. A Receita editará uma instrução normativa específica sobre o tema até 15 de março. Essa instrução detalhará a cobrança de Imposto de Renda sobre as trusts e as offshores, além de uniformizar a tributação de fundos exclusivos à dos demais fundos de investimento.

Outras mudanças

A declaração de 2024 terá outras mudanças. A declaração pré-preenchida terá, pela primeira vez, informações sobre embarcações aéreas. Os dados foram obtidos do Registro de Aeronaves Brasileiro, operado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os formulários para criptoativos terão mais detalhes.

Em relação às doações, haverá aumento de limites para algumas categorias e o retorno de modalidades que voltarão a ser deduzidas. Além disso, há alterações na informação de alimentandos no exterior e no contribuinte não-residente que tenha retornado ao Brasil em 2023.

Confira as demais mudanças:

•     Identificação do tipo de criptoativo na declaração;

•     Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;

•     Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;

•     Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;

•     Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;

•     Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);

•     Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

arte imposto de renda 2024

Edição: Aécio Amado

Fonte: Agência Brasil – Brasília
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economia

Vendas do comércio na Páscoa devem crescer 4,5% e chegar a R$ 3,44 bi.

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Projeção foi divulgada pela CNC e inclui itens como chocolate e vinho.

O comércio brasileiro espera um faturamento total de R$ 3,44 bilhões em vendas relacionadas à Páscoa. Isso representa um crescimento de 4,5% na comparação com o ano passado, já descontada a inflação. A estimativa foi divulgada nesta quarta-feira (13) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e abrange itens característicos como chocolate, bacalhau e vinhos.

A Páscoa é a sexta data comemorativa mais relevante para o comércio. Se confirmada a expectativa, será o quarto ano seguido de alta nas vendas. A trajetória de crescimento que vinha sendo observada desde 2016 foi interrompida apenas em 2020, ano em que se iniciou a pandemia de covid-19, que afetou severamente toda a economia.

Quatro estados devem responder por mais da metade (51%) do total de vendas esperadas: São Paulo (R$ 948,08 milhões), Minas Gerais (R$ 352,57 milhões), Rio de Janeiro (R$ 243,19 milhões) e Rio Grande do Sul (R$ 194,18 milhões).

Já em relação à evolução anual do faturamento, os maiores destaques são Santa Catarina e Minas Gerais, com crescimentos de 7,4% e 7,2%, respectivamente.

O levantamento da CNC aponta que a Páscoa deste ano vem acompanhada de grande alta de importação de itens típicos do período. As compras externas de chocolate devem alcançar 3,35 mil toneladas, avanço de 21,4% em relação a 2023. No caso do bacalhau, deve haver um crescimento mais significativo, 61,9%. São 7,12 mil toneladas, a maior importação registrada desde o início do levantamento, em 1997.

Preços

A pesquisa da CNC aponta que os preços dos produtos e serviços típicos estarão 5,2% mais caros este ano. Essa “inflação da Páscoa” é superior à inflação oficial acumulada no país em 12 meses, 4,5%.

A lista de itens inclui chocolate, pescado, bacalhau, bolos, azeite de oliva, refrigerante e água, vinho e alimentação fora de casa. O único que deve chegar mais barato este ano é o bacalhau, com recuo de 3,2% no preço.

Já o grande vilão é o azeite de oliva, que ficou 45,7% mais caro em relação à última Páscoa.

De acordo com a CNC, a valorização do real frente o dólar ajudou a tornar mais baratos preços de produtos importados. A taxa de câmbio, que às vésperas da Páscoa de 2023 se situava em R$ 5,20, atualmente se encontra perto dos R$ 5 – um recuo de quase 4,3%.

Fonte: Agência Brasil – Brasília
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